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Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - parecer - (331185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2026 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei Nº 1716/2025, que “Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 1.716/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição estabelece que, durante a referida semana, escolhida em alusão ao Dia Nacional do Automóvel, poderão ser realizadas atividades culturais, educativas e econômicas relacionadas ao antigomobilismo, tais como exposições de veículos antigos, encontros de colecionadores, feiras de peças, ações pedagógicas em escolas, palestras e seminários, além de determinar a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Na justificativa, o autor destaca o valor cultural, histórico e econômico do antigomobilismo, ressaltando seu papel na preservação da memória da mobilidade, na valorização do patrimônio material e no fortalecimento de uma cadeia produtiva vinculada à economia criativa.
O projeto de lei n.º 1.716/2025 será analisado, no mérito, por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (RICL, art. 74, I), por tratar de matéria correlata à mobilidade urbana, à memória dos sistemas de transporte e à educação para a mobilidade. Posteriormente, será apreciada em análise de admissibilidade pela CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, “planejamento viário do Distrito Federal” e “mobilidade urbana” (art. 74, incisos I, II e IV, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O mérito da proposição se evidencia na medida em que articula, de forma consistente, três dimensões centrais para a atuação desta Comissão: a mobilidade urbana, a cultura e o desenvolvimento econômico por meio da economia criativa.
Embora, à primeira vista, a iniciativa se apresente como típica instituição de data comemorativa, seu conteúdo revela alcance mais amplo, ao reconhecer o antigomobilismo como expressão cultural diretamente relacionada à história dos sistemas de transporte e à evolução dos modelos de mobilidade. Os veículos antigos, nesse contexto, não constituem apenas objetos de coleção, mas registros materiais de processos históricos, tecnológicos e urbanos que moldaram a organização das cidades e as formas de deslocamento da população.
A proposta contribui, portanto, para a construção de uma leitura crítica sobre a mobilidade urbana, permitindo que diferentes gerações compreendam a trajetória dos sistemas de transporte, seus impactos sociais e ambientais e as transformações que marcaram o espaço urbano. Em um território como o Distrito Federal, cuja formação está profundamente associada ao planejamento viário e à centralidade do automóvel, essa reflexão se mostra especialmente relevante.
Para além da dimensão cultural e educativa, o projeto dialoga diretamente com o campo da economia criativa, compreendida como o conjunto de atividades que transformam conhecimento, criatividade e patrimônio cultural em bens e serviços geradores de valor econômico e social.
Nesse sentido, a proposição converge com o Projeto de Lei nº 970/2024, de minha autoria, que dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal, iniciativa voltada à estruturação de políticas públicas de fomento ao setor, por meio da delimitação territorial, da concessão de incentivos e da articulação entre agentes públicos e privados.
O antigomobilismo insere-se nesse campo ao mobilizar uma cadeia produtiva diversificada, que envolve restauradores, mecânicos especializados, designers, comerciantes de peças, organizadores de eventos, produtores culturais, fotógrafos e prestadores de serviços. Trata-se de um segmento que articula patrimônio histórico, conhecimento técnico e produção cultural, gerando renda, emprego e dinamização econômica.
Importa destacar que, no Distrito Federal, o antigomobilismo já possui presença consolidada, com a atuação de clubes, associações e colecionadores que promovem regularmente encontros e exposições em diversas Regiões Administrativas. Essas iniciativas integram a dinâmica urbana e cultural do território, ocupando espaços públicos e privados e atraindo público significativo, o que demonstra tratar-se de atividade socialmente reconhecida e economicamente relevante.
Nesse contexto, a instituição da Semana Distrital do Antigomobilismo reconhece, organiza e potencializa práticas já existentes, ampliando sua visibilidade e permitindo maior articulação com políticas públicas nas áreas de mobilidade, cultura, turismo e desenvolvimento econômico. Trata-se, portanto, de medida com elevado potencial de retorno social e econômico.
Do ponto de vista da mobilidade urbana, a proposta contribui para a promoção de ações educativas, especialmente no ambiente escolar, estimulando o debate sobre a evolução dos sistemas de transporte e fortalecendo a formação de uma consciência crítica sobre desafios contemporâneos, como sustentabilidade, acessibilidade e uso racional do espaço urbano.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a valorização da memória da mobilidade, o fortalecimento da economia criativa e a qualificação do debate público sobre os sistemas de transporte no Distrito Federal, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1716/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 20:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 236/2023, que dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO RICLDF
O Projeto de Lei nº 236/2023 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 236/2023 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/05/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposta apresenta elevada relevância socioeconômica e urbanística, ao tratar da utilização qualificada do território para fins de desenvolvimento produtivo, cultural e ambientalmente responsável, sobretudo em áreas urbanas periféricas ou em processo de reabilitação.
Do ponto de vista fundiário, a proposição permite o reaproveitamento de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que respeitados os planos diretores locais (PDLs), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT – Lei Complementar nº 803/2009) e os princípios da função social da terra pública, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A utilização de imóveis públicos para fins de economia criativa e sustentável poderá contribuir para a descentralização de oportunidades econômicas, redução de desigualdades e valorização de territórios culturais e tradicionais, o que está em consonância com a Política Nacional de Economia Criativa (Decreto Federal nº 10.980/2022).
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 236/2023 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 14:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CSA e CFGTC para análise do mérito e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 4 de maio de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/05/2026, às 15:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
Considerando as graves denúncias de que milhões de reais teriam sido destinados à aquisição do material didático denominado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, voltado ao 3º ano do ensino fundamental, e que há questionamentos quanto à sua adequação pedagógica para crianças de aproximadamente 8 anos de idade, o que levanta sérias dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilidade na condução da política educacional, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Qual o valor total despendido na aquisição do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, discriminado por contrato, fornecedor e unidade orçamentária?
2 - Encaminhar cópia integral do processo administrativo que resultou na aquisição do referido material, incluindo:
- edital de licitação ou justificativa de contratação;
- contratos firmados;
- termos de referência;
- notas técnicas e pareceres jurídicos.
3 - Quais foram os critérios pedagógicos, técnicos e metodológicos utilizados para a escolha e aprovação do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
4 - Houve análise prévia por equipe pedagógica da Secretaria? Em caso afirmativo:
- identificar os responsáveis técnicos;
- encaminhar pareceres e relatórios de avaliação.
5 - O material foi submetido à validação de especialistas em educação infantil ou ensino fundamental? Quais?
6 - Houve consulta ou participação de professores da rede pública na escolha ou validação do conteúdo?
7 - Quais são os conteúdos específicos do livro que vêm sendo questionados quanto à adequação à faixa etária e quais justificativas foram apresentadas pela Secretaria para sua adoção?
8 - Existe previsão contratual de revisão, substituição ou rescisão em caso de inadequação do material? Já foi adotada alguma medida nesse sentido?
9 - Quais providências foram ou estão sendo adotadas diante das denúncias relacionadas ao material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
10 - Qual o impacto orçamentário dessa aquisição no conjunto das políticas educacionais da rede pública?
11 - Enquanto persistem carências estruturais nas escolas públicas — como infraestrutura, merenda, transporte e valorização dos profissionais da educação — quais foram os fundamentos que justificaram a priorização desse gasto?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento encontra fundamento direto no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, especialmente quando estão em jogo a correta aplicação de recursos públicos e a qualidade das políticas educacionais ofertadas à população do Distrito Federal.
Chegam a esta Casa informações graves e preocupantes acerca da destinação de valores expressivos do orçamento público para a aquisição do material didático “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado a estudantes do 3º ano do ensino fundamental, cuja adequação pedagógica à faixa etária tem sido amplamente questionada por pais, educadores e pela sociedade civil.
Não se trata de divergência pontual ou debate abstrato. O que está em análise é a eventual falha estrutural na tomada de decisão administrativa, que pode ter resultado na adoção de material incompatível com o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças de aproximadamente 8 anos de idade, além de possível descompasso com as diretrizes pedagógicas esperadas para essa etapa do ensino.
Mais grave ainda é o contexto em que tal decisão foi tomada. A rede pública de ensino do Distrito Federal convive, historicamente, com deficiências estruturais conhecidas e reiteradas, como carências em infraestrutura escolar, dificuldades no fornecimento de merenda, desafios no transporte escolar, déficit de profissionais e necessidade permanente de valorização dos educadores. Nesse cenário, a destinação de recursos vultosos para materiais cuja pertinência é questionada impõe a esta Casa o dever inafastável de apuração rigorosa.
É imperativo esclarecer:
- quais foram os critérios técnicos e pedagógicos adotados na escolha do material;
- quem foram os responsáveis pela sua validação;
- se houve participação de profissionais da rede pública no processo decisório;
- e, sobretudo, se houve observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
A ausência de transparência ou a prestação de informações incompletas, nesse caso, não será tolerada, uma vez que compromete não apenas a gestão dos recursos públicos, mas também a confiança da sociedade nas instituições.
Ressalte-se que a eventual inadequação do material não representa apenas um problema administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão que atinge diretamente o processo formativo de crianças, fase em que o Estado deve atuar com máximo rigor técnico, responsabilidade e sensibilidade pedagógica.
Além disso, há indícios que justificam a análise sob a ótica dos órgãos de controle, uma vez que a possível aquisição de material inadequado pode configurar, em tese, falha de planejamento, erro de avaliação técnica ou até mesmo prejuízo ao erário.
Diante desse cenário, o presente requerimento não é apenas pertinente — é necessário e urgente. Trata-se de garantir transparência, identificar responsabilidades e assegurar que decisões dessa natureza não sejam tomadas sem o devido respaldo técnico e sem o respeito ao interesse público.
Esta Casa não se furtará ao seu papel. Caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive o acionamento dos órgãos de controle e a responsabilização dos agentes envolvidos.
Educação pública não pode ser tratada com improviso, descuido ou falta de critério. Cada recurso investido deve refletir compromisso com qualidade, seriedade e respeito às nossas crianças.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1772/2025, que “Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.772/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que propõe a inclusão do aniversário da Ponte Alta Norte, localizada no Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto inclui a efeméride no Calendário Oficial distrital e fixa sua celebração no dia 12 de junho. Os arts. 2º e 3º, por sua vez, abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor declara o objetivo de “reconhecer, valorizar e celebrar a história e o desenvolvimento da Ponte Alta Norte” mediante a inclusão da data de aniversário dessa área, que integra a Região Administrativa do Gama – RA II, no Calendário Oficial distrital. A data escolhida, 12 de junho, justifica-se por ser o marco temporal da criação das Diretrizes Urbanísticas da Ponte Alta Norte. Ademais, o autor afirma que a Ponte Alta Norte apresentou, nos últimos anos, forte crescimento demográfico e que se define hoje como uma região que possui uma “comunidade vibrante”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais contribuem para o fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
A celebração oficial do aniversário da Ponte Alta Norte, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela área, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes da Lei Orgânica distrital.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o presente Projeto de Lei está de acordo com o interesse público, revestindo-se plenamente dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Contudo, entendemos que a proposição merece alguns reparos. O primeiro deles diz respeito à explicitação, na ementa e no art. 1º, de que o aniversário da Ponte Alta não apenas fica incluído como também instituído pela Lei de modo a adaptar a proposição ao padrão recomendável e atualmente utilizado para a redação de leis instituidoras de datas comemorativas. Além disso, foi suprimida a cláusula de revogação genérica, pois inócua e contrária aos ditames da técnica legislativa.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.772/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, a ser comemorado em 12 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II, a ser comemorado em 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo altera a ementa e o art. 1º para explicitar que a data comemorativa fica instituída e incluída no Calendário Oficial e para suprimir cláusula revogatória genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (331677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD nº 154/2026 para providências.
Brasília, 05 de maio de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 05/05/2026, às 08:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2026, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (331353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovada a indicação da Procuradora Geral e protocolado o PDL, de autoria da CCJ, nº 450/2026 no Sistema PLE. Tramitação concluída.
Brasília, 29 de abril de 2026.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/05/2026, às 10:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Moção de louvor à senhora Flávia Rodrigues de Souza, por seu trabalho social voltado ao empoderamento de mulheres no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à senhora Flávia Rodrigues de Souza, por sua destacada atuação em projetos sociais voltados ao empoderamento de mulheres no Distrito Federal.
Aos 48 anos, moradora do Gama, Flávia Rodrigues de Souza construiu uma trajetória pautada pelo compromisso social, pela solidariedade e pela valorização das pessoas. Contadora de formação, exerce atualmente a função de coordenadora geral da Fundação Pedro Jorge e do Projeto Flor de Maio, onde desenvolve ações voltadas à promoção da cidadania, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade.
Apaixonada pelo trabalho social, Flávia dedica sua vida a estar próxima das pessoas, promovendo acolhimento, escuta ativa e oportunidades de transformação. Sua atuação é marcada pela comunicação acessível, pelo entusiasmo e pela capacidade de mobilizar e inspirar aqueles que a cercam.
Nos projetos que coordena, tem contribuído significativamente para o fortalecimento da autoestima, da autonomia e do protagonismo feminino, criando espaços seguros de convivência, aprendizado e crescimento coletivo.
Seu trabalho reflete sensibilidade social e compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, sendo exemplo de liderança feminina engajada e transformadora.
Diante de sua relevante contribuição, esta Casa Legislativa presta esta justa homenagem, reconhecendo sua dedicação e impacto positivo na vida de tantas mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Moção de louvor à senhora Sandra Bacelar, por seu trabalho em prol da conscientização e defesa da causa autista no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à senhora Sandra Bacelar, por sua relevante atuação em prol da conscientização e defesa da causa autista no Distrito Federal.
Radialista, jornalista e fonoaudióloga, Sandra Bacelar construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunicação responsável e a promoção da inclusão social. Ao longo de sua carreira, tem utilizado sua voz e seu conhecimento técnico como instrumentos de transformação, ampliando o debate público sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e contribuindo para a quebra de preconceitos.
Ativista dedicada, Sandra tem se destacado pela defesa dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias, atuando com sensibilidade e firmeza na construção de uma sociedade mais justa, acessível e acolhedora. Seu trabalho inspira outras mulheres a ocuparem espaços de protagonismo e a lutarem por causas sociais relevantes.
Sua atuação vai além do campo profissional, refletindo um compromisso genuíno com a inclusão, a empatia e o respeito à diversidade, valores essenciais para o fortalecimento da cidadania no Distrito Federal.
Dessa forma, esta Casa Legislativa reconhece e enaltece sua contribuição significativa à sociedade, especialmente no fortalecimento das políticas de inclusão e no empoderamento de mulheres engajadas em causas sociais.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Moção - (331554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos Traiados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos Traiados, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da cultura das cavalgadas, no fortalecimento dos laços comunitários e, especialmente, pelo compromisso social demonstrado por meio de ações solidárias em benefício de famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Fernando Vaz Da Silva Nogueira
Allana Hostiny Pereira Santos
Celiane De Lima Souza
Tiago Pereira Da Costa
Flavio Morais Da Rocha
Hélio Luiz Barbosa De Araújo
Maria Diuza Gomes Da Silva
Séfora Hostiny Dos Santos Pereira
Auriceia De Oliveira
Ana Claudia Dias Dos Santos
Clebio Rodrigues Dos Santos Filho
Daniela Barbosa Souza
Tayná Bruna De Oliveira Ferreira
Sabrina Gomes De Jesus
Ricardo Da Silva Guimarães
Elinabeth Soares De Sousa
Andréia Cristina Nunes De Santana
Luciana Rodrigues
Wendisley Jordão
Josefa André Da Silva
Luanda André Da Silva
Ana Patrícia André Da Silva Lopes
Joyce Lopes Machado
Genival Joaquim De Almeida Neto
Marcelo Batista Dos Santos
Flávia Gonçalves Dos Santos
Alessandro Silva Cardoso
Júlia Dias Dos Santos
Josimar Oliveira Batista
Emilly Victória Da Silva Pereira
Eliane Pereira Dos Santos
Dalva Nunes De Sousa
Edilson Pereira De Santana
Leidiane Pereira Da Silva
Amilton Soares Martins
Maria Do Carmo Ferreira Lima
Juliano Martins Ferreira Soares
Tatiane Pereira Dos Santos
Everaldo Rodrigues costa
Cecília Vaz da silva
Jeferson dos Santos Magalhães
Antonia da Silva Moreira
Maria Aparecida Vaz da Silva
Uirandê Carvalho de Oliveira (Bozó)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor destina-se a homenagear os integrantes da Comitiva dos Traiados, grupo que, desde sua criação em fevereiro de 2025, vem se destacando pela promoção da cultura rural, pelo fortalecimento dos laços comunitários e pelo relevante compromisso social com a população do Distrito Federal.
Nascida com o propósito de reunir pessoas em torno da valorização da vida no campo e das tradições das cavalgadas, a Comitiva dos Traiados congrega jovens e experientes, formando um espaço de convivência pautado pelo respeito, pela amizade e pela preservação de práticas culturais que integram a identidade de diversas comunidades. A atuação do grupo em eventos e cavalgadas da região evidencia não apenas seu entusiasmo, mas também sua dedicação em manter vivas tradições que atravessam gerações.
Entretanto, o mérito da comitiva transcende o campo cultural. Com forte senso de responsabilidade social, seus integrantes desenvolvem ações solidárias voltadas ao apoio de crianças em situação de vulnerabilidade e de famílias carentes, especialmente nas regiões de Sobradinho dos Melos e do Paranoá. Por meio de campanhas de arrecadação, distribuição de doações e iniciativas de apoio direto, a comitiva contribui de forma concreta para a promoção da dignidade, da esperança e da melhoria das condições de vida de inúmeras pessoas.
Assim, a Comitiva dos Traiados se consolida como exemplo de união, solidariedade e compromisso com o bem comum, demonstrando que a organização coletiva e o engajamento social são instrumentos capazes de transformar realidades e impactar positivamente a sociedade.
Diante do exposto, é justa e merecida a presente homenagem aos integrantes da Comitiva dos Traiados, como forma de reconhecimento pelo relevante trabalho desenvolvido e pela contribuição significativa à cultura e ao bem-estar social no Distrito Federal.Parte superior do formulário.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (324695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
Danilo Aquino Amorim
Renata Rúbia Fernandes
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - Cancelado - (331316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.” (NR)
II - o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Ensino Público do Distrito Federal, por meio da ampliação do período de mandato dos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores para 4 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição.
A proposta se fundamenta na necessidade de assegurar maior continuidade administrativa e pedagógica no âmbito das unidades escolares da rede pública do Distrito Federal. Mandatos mais extensos favorecem o planejamento de médio e longo prazo, permitindo que projetos educacionais sejam implementados, acompanhados e avaliados de forma mais consistente, evitando descontinuidades que frequentemente comprometem a eficácia das políticas educacionais.
No que se refere aos conselhos escolares, a ampliação do mandato fortalece a atuação desse importante órgão colegiado, responsável por assegurar a participação da comunidade escolar na gestão da escola. Com maior tempo de atuação, os conselheiros poderão desenvolver uma atuação mais qualificada, acumulando experiência e aprimorando os mecanismos de controle social e de tomada de decisões.
Quanto aos diretores e vice-diretores, a alteração proposta contribui para a consolidação da gestão democrática, princípio estruturante da educação pública brasileira, previsto na Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A ampliação do mandato permite que os gestores eleitos pela comunidade escolar tenham tempo adequado para implementar seus planos de gestão, bem como responder de forma mais efetiva às demandas educacionais.
Ademais, a possibilidade de reeleição assegura que a continuidade de boas gestões seja respaldada pela vontade da comunidade escolar, respeitando o princípio democrático que orienta o modelo de escolha desses dirigentes.
Importa destacar que a medida não implica aumento de despesas públicas, tratando-se de alteração de natureza organizacional, com impacto direto na melhoria da gestão e na qualidade do ensino ofertado.
Diante do exposto, verifica-se que a proposta é oportuna, conveniente e atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da gestão democrática e para a melhoria dos resultados educacionais no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover o uso seguro, responsável e consciente de tecnologias digitais, em consonância com a legislação federal aplicável.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes:
I – a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital;
II – a promoção da educação digital e do uso consciente das tecnologias;
III – a prevenção de violências digitais, incluindo cyberbullying, assédio e exploração;
IV – o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais;
V – o fortalecimento da atuação articulada entre família, escola, sociedade e poder público;
VI – a promoção da cidadania digital e do pensamento crítico.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO DIGITAL E PREVENÇÃO
Art. 3º O Poder Público promoverá ações de educação digital voltadas a crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da educação.
§ 1º As ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio de:
I – inclusão transversal de conteúdos de educação digital na rede pública de ensino;
II – campanhas educativas e materiais informativos;
III – formação continuada de profissionais da educação;
IV – atividades pedagógicas voltadas ao uso seguro da internet.
§ 2º As ações deverão abordar, no mínimo:
I – segurança e privacidade na internet;
II – prevenção ao cyberbullying e à violência digital;
III – uso equilibrado de tecnologias digitais;
IV – identificação de riscos no ambiente virtual.
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO
Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública distrital observarão, na contratação ou desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas a crianças e adolescentes:
I – a adoção de configurações de segurança e privacidade em nível máximo por padrão;
II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III – a disponibilização de mecanismos de controle e supervisão por pais ou responsáveis, quando aplicável;
IV – a transparência quanto à coleta e uso de dados.
Art. 5º Os equipamentos e serviços digitais fornecidos ou utilizados na rede pública de ensino deverão adotar mecanismos de proteção e controle compatíveis com a faixa etária dos usuários.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E ATENDIMENTO
Art. 6º O Poder Público promoverá a articulação entre os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente para o enfrentamento de violências no ambiente digital.
Parágrafo único. A articulação de que trata o caput poderá envolver:
I – conselhos tutelares;
II – unidades de ensino;
III – serviços de saúde e assistência social;
IV – órgãos de defesa do consumidor;
V – demais órgãos competentes.
Art. 7º O Poder Público deverá realizar campanhas de orientação às famílias sobre:
I – riscos do ambiente digital;
II – ferramentas de controle parental;
III – formas de denúncia e proteção.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 8º Os órgãos de defesa do consumidor poderão atuar na fiscalização do cumprimento das normas de proteção à infância nas relações de consumo envolvendo produtos e serviços digitais, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º O Poder Público deverá promover campanhas públicas de conscientização sobre o uso seguro da internet por crianças e adolescentes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes no âmbito do Distrito Federal, visando estabelecer um arcabouço normativo que garanta um ambiente virtual mais seguro, educativo e protegido para o público infantojuvenil.
A era da hiperconectividade tornou a tecnologia parte indissociável da formação educacional e do lazer de crianças e adolescentes. No entanto, essa imersão trouxe riscos severos — como o cyberbullying, a exposição a conteúdos impróprios, o assédio, a exploração sexual virtual e a coleta indiscriminada de dados pessoais — que exigem uma resposta estatal coordenada e eficaz.
Esta proposta encontra fundamento direto e imediato na Lei Federal nº 15.211, de 2025, popularmente denominada "ECA Digital". Este novo marco legal federal atualizou o arcabouço de proteção à infância ao reconhecer expressamente que os direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — como a vida, a saúde, a educação e a integridade física e psicológica — devem ser assegurados com a mesma intensidade e rigor no ambiente digital.
Ao instituir a Política Distrital, este projeto de lei não apenas internaliza os princípios trazidos pela Lei Federal nº 15.211/2025, mas os torna operacionais dentro das especificidades do Distrito Federal, pautando-se em quatro pilares fundamentais:
Proteção Integral no Ambiente Digital: Alinhando-se ao "ECA Digital", a política assegura a proteção integral em todas as interfaces digitais, exigindo do Poder Público cautela especial na contratação e no desenvolvimento de tecnologias voltadas a esse público.
Educação Digital como Política de Estado: Reforça a necessidade de capacitação de alunos, pais e profissionais da educação, tratando o letramento digital não como um acessório, mas como um elemento essencial para a cidadania e a segurança.
Responsabilidade Compartilhada: Fomenta a articulação sistêmica entre órgãos da rede de proteção (Conselhos Tutelares, escolas, saúde e assistência social), garantindo que as diretrizes do ECA Digital sejam efetivamente aplicadas em nível local.
Segurança desde o Projeto (Privacy by Design): Estabelece que soluções tecnológicas utilizadas na rede pública distrital devem prever, por padrão, configurações de segurança máxima, garantindo o controle parental e a transparência no tratamento de dados, conforme preconiza a legislação nacional vigente.
O Distrito Federal, ao aprovar esta norma, coloca-se na vanguarda da proteção da infância brasileira, assegurando que o desenvolvimento tecnológico de nossas crianças ocorra de forma segura, consciente e em estrito cumprimento às normas protetivas estabelecidas pelo "ECA Digital".
A medida não apenas cumpre um imperativo legal, mas também um dever ético com as futuras gerações. Diante da relevância da matéria e do interesse público que a envolve, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.
- Alessandra Paula Lume Gomes
- Alex Sandro Alves Mota - AD3
- André Bonini Rufine - América MG
- Andre De Oliveira Barros - Sesc Ceilandia
- Athos Henrique Da Rocha Villaça
- Carlos Eduardo Gomes Da Silva - Triade
- Cesar Paulo Lopes Cardoso Campos
- Claudinei Oscar Da Silva- AAGP
- Daniel Bruno Castanheira Guimarães - HD Sports
- Denis Machado - Abarka
- Edimar De Santana Beco - Nova Geração
- Eliane Ferreira De Sousa – Art lider
- Eliane Ferreira De Sousa
- Fabio Gabriel Alves Antônio
- Fabíola Dos Santos - Peladas Da Vila
- Francisco Rodrigues Duarte
- Francisco Rodrigues Duarte - Art Líder
- Genilson Nascimento Da Silva - Real Esportivo União
- Hoberdan Benedetti Flores - Tigres
- Ingrid Cristine Rodrigues De Assis - Cesea
- Jacob Wanderson Ribeiro - INEF
- Jefferson Da Silva Do Nascimento
- José Fernando Romano Furné Filho - Olímpico Vizinhança
- Júlia Vitória Araújo Viana
- Leandro Lume Gomes
- Lucas Araújo Castro - Juventus Riacho
- Márcio Pereira Da Silva - Olímpico Vizinhança
- Patrício de Almeida e Souza Soares- Estrutural
- Pedro Araújo Rocha - Magnus
- Rafael Dos Santos Junior - Santos
- Rafael Pereira Da Rcoha
- Richard Echemman Gonçalves Da Costa - Trovão Planaltina
- Roberto Carlos Do Nascimento - Planaltina
- Roberto Cassimiro Cardoso
- Thales Johannes Boudens De Souza - Magnus
- Thalisson Lucas Bezerra Alves - BM Futsal
- Tiago Moreira Maia - Inovafut
- Walber Trajano Da Silva – Blessed
- Wilson Sousa Silva - Wjr Futsal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta Moção de Louvor aos professores das equipes participantes da Copa Candanga de Futsal 2025, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao esporte do Distrito Federal.
Os professores exercem papel fundamental no desenvolvimento do futsal, sendo responsáveis não apenas pela condução técnica e tática das equipes, mas também pela formação ética, disciplinar e cidadã dos atletas. Sua atuação vai além das quadras, influenciando positivamente a vida de crianças, jovens e adultos por meio dos valores do esporte, como respeito, trabalho em equipe, superação e comprometimento.
A Copa Candanga de Futsal 2025 consolidou-se como uma importante competição esportiva no Distrito Federal, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento do esporte amador e de base. O êxito do evento reflete, em grande parte, a dedicação, o profissionalismo e o empenho dos técnicos, que atuaram com excelência na preparação e na orientação de suas equipes.
Diante do exposto, esta Casa reconhece e enaltece o trabalho incansável desses profissionais, que contribuem de forma significativa para o fortalecimento do esporte, para a valorização do futsal e para a construção de uma sociedade mais saudável, participativa e comprometida com o desenvolvimento humano.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado martins machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331566, Código CRC: 441b4b8c
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Moção - (331662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Indica: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receberem Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, indica: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receberem Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO (1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
(2) BRUNA EIRAS XAVIER (2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a moção foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril de 2026, via SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo à indicação. Segue memorando abaixo para comprovação de envio:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre as diretrizes e os critérios para a fixação do valor de alienação de imóveis públicos no âmbito dos processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e critérios para a definição do valor de alienação de imóveis públicos no âmbito de processos de regularização fundiária urbana de interesse específico (REURB-E), no Distrito Federal.
Art. 2º A avaliação dos imóveis destinados à venda direta aos ocupantes observará, obrigatoriamente, o critério do Valor da Terra Nua (VTN), vedada a inclusão de elementos que não correspondam ao valor originário do imóvel.
Art. 3º É expressamente vedada, na composição do valor de alienação:
I – a incorporação de valorização decorrente de obras de infraestrutura realizadas pelos próprios moradores, associações ou terceiros;
II – a inclusão do valor de edificações, benfeitorias ou melhorias realizadas às expensas dos ocupantes;
III – a aplicação de ágio indevido decorrente de valorização imobiliária superveniente;
IV – a cobrança baseada exclusivamente em valor de mercado dissociado da realidade da formação do núcleo urbano.
Art. 4º O valor final para fins de alienação deve ser definido com base no critério mais favorável ao ocupante, entre os quais:
I – valor históricoda desapropriação da gleba originária, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
II – teto estabelecido pela Planilha de Preços Referenciais (PPR) do INCRA aplicável à região do Distrito Federal;
III – outros critériostécnicos que assegurema modicidade do valor e a função social da propriedade.
Art. 5º A definição dos valores deve observar os princípios:
I – da função social da propriedade;
II – da dignidade da pessoa humana;
II – da modicidade administrativa;
III – da vedação ao enriquecimento indevido;
IV – da justiça urbanística e fundiária.
Art. 6º Esta Lei não pode ser usada para alterar a estrutura administrativa de órgãos ou entidades do Poder Executivo, seu objetivo é estabelecer diretrizes normativas de natureza urbanística e patrimonial.
Art. 7º Aplica-se o disposto nesta Lei aos processos de regularização fundiária em curso e futuros, devendo ser respeitados os atos jurídicos perfeitos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei nasce de uma realidade que há anos é conhecida por todos, mas que insiste em ser ignorada pelo Poder Público. Milhares de famílias no Distrito Federal construíram, com esforço próprio, bairros inteiros, levando infraestrutura, valorização e dignidade a regiões que, originalmente, não contaram com a presença efetiva do Estado para tal.
O que se vê hoje, no entanto, é uma inversão completa de valores. O mesmo Estado que não se fez presente quando era necessário, retorna agora para cobrar dessas mesmas famílias o valor de mercado por áreas que foram valorizadas justamente em razão dos investimentos feitos pelos moradores. Trata-se de uma lógica profundamente injusta, que desconsidera a realidade da formação urbana dessas regiões e impõe um ônus excessivo à população.
É preciso saber que as terras que hoje se encontram em processo de regularização foram originalmente desapropriadas como áreas rurais, por valores absolutamente incompatíveis com os preços atualmente exigidos. Ao longo do tempo, a transformação dessas áreas em núcleos urbanos consolidados não decorreu de um planejamento estatal estruturado, mas sim da ação direta da população, que arcou com custos das edificações, da infraestrutura e das melhorias diversas.
Diante disso, a cobrança do valor de mercado atual sem qualquer distinção entre o valor da terra nua e a valorização decorrente da ação dos moradores, representa, na prática, uma dupla cobrança. O cidadão paga primeiro quando investe na construção daregião e paga novamente quando o Estado impõe um preço que incorpora a valorização que esse próprio cidadão produziu. Tal prática se aproxima perigosamente do enriquecimento injustificado, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, além de violar frontalmente o princípio da função social da propriedade.
O que se propõe neste projeto não é a concessão de benefício indevido, tampouco a criação de qualquer privilégio. O que se busca é a definição de um critério justo, técnico e juridicamente sustentável para a fixação do valor de alienação dos imóveis públicos no contexto da regularização fundiária. Ao adotar o conceito de valor da terra nua e referências históricas ou técnicas, como aquelas utilizadas pelo INCRA, o projeto corrige uma distorção evidente, separando aquilo que é patrimônio originário do Estado daquilo que foi efetivamente construído pelo cidadão.
Não se trata, portanto, de reduzir receita pública, mas de estabelecer o preço correto. A lógica arrecadatória não pode se sobrepor à finalidade social da política urbana e habitacional. Ao contrário, a regularização fundiária com valores justos tende a ampliar a arrecadação de forma sustentável, ao permitir que milhares de imóveis passem a integrar formalmente a base tributária do Distrito Federal, gerando receita por meio de IPTU, ITBI e demais instrumentos legais. Aliás, tenho defendido essa lógica de forma intransigente no curso do meu mandato parlamentar.
Além disso, a propostase insere plenamente no campo do direito urbanístico, matéria de competência concorrente, e encontra respaldo direto na legislação federal que disciplina a regularização fundiária urbana, a qual confere aos entes federativos a prerrogativa de estabelecer as condições de alienação de seus imóveis. Não há, portanto, qualquer inovação administrativa ou interferência na estrutura do Poder Executivo, mas sim o exercício legítimo da função legislativa de estabelecer diretrizes normativas.
A essência deste projeto é simples, mas poderosa: impedir que o Estado se beneficie indevidamente da valorização produzida pelo próprio cidadão. É reconhecer que a cidade não foi construída apenas por políticas públicas, mas também — e muitas vezes principalmente — pelo esforço direto da população.
Em termos claros, o que se pretende é evitar que o morador seja obrigado a comprar novamente aquilo que já pagou ao longo de anos de investimento, trabalho e construção.
Este projeto de lei, portanto, não trata apenas de números ou critérios técnicos. Trata de justiça, de coerência e de respeito à realidade urbana do Distrito Federal. Trata de colocar o Estado no papel que lhe cade, qual seja o de garantidor de direitos, e não como agente promotor de possíveis equívocos.
Há que se observar que a moradia é um direito social incluído entre as cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal, senão vejamos o que diz o seu art. 6º, verbis:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (grifos nossos)
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal caminha ainda mais longe ao tratar do mesmo direito à moradia, consoante previsto em seus arts. 3º, VI, 314, parágrafo único, II e 315, I, nos seguintes termos:
“Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(....)
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...............................................................
Art. 314. A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantido o bem-estar de seus habitantes, e compreende o conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação ordenada do território, uso dos bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos públicos por parte da população.
Parágrafo único. São princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano:
(....)
II - o acesso de todos a condições adequadas de moradia, saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer;
................................................................
Art. 315. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende a exigências fundamentais de ordenação do território, expressas no plano diretor de ordenamento territorial, planos diretores locais, legislação urbanística e ambiental, especialmente quanto:
I - ao acesso à moradia;” (grifamos)
Vê-se, portanto, que, tanto sob o aspecto social quanto sob o legal, a aprovação da presente proposta representa um passo essencial para corrigir uma injustiça histórica e assegurar que o processo de regularização fundiária cumpra, de fato, sua função social.
Cumpre ressaltar, por fim, que o nosso propósito não se restringe a esta ou àquela localidade, mas abrange todas as regiões do Distrito Federal que demandam um olhar mais atento por parte do Estado quanto ao processo de regularização fundiária e urbanística.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para prorrogar excepcionalmente mandatos de diretores, vice-diretores e conselheiros escolares e dar outras providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
II – o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Esta Lei trata do sistema de ensino e da gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal, conforme disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal, no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 3º e 14 da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
III – o art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
IV – o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.
V – ficam acrescentados os seguintes artigos:
Art. 64-E. O mandato dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019, nos termos do art. 41 da Lei n° 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Art. 64-F. O mandato dos conselheiros escolares eleitos em 2017, nos termos do art. 28 da Lei 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Art. 64-G. Para os efeitos desta Lei, haverá novas eleições para diretores, vice-diretores e conselheiros escolares em outubro de 2023.
§ 1° As eleições de que trata o caput seguem, no que couber, as regras estabelecidas na Lei n° 4.751, de 2012.
Art. 64-H. Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017.
Art. 64-I. Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023 devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 64-C e 64-D da Lei n° 4.751, de 2012.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento na Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal, com vistas ao seu aperfeiçoamento normativo e à adequação às demandas atuais da gestão educacional.
A proposta reforça, de forma expressa, o alinhamento da legislação distrital aos princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, bem como às diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996). Tal harmonização normativa contribui para conferir maior segurança jurídica e coerência sistêmica ao ordenamento educacional do Distrito Federal.
Dentre as alterações propostas, destaca-se a ampliação do prazo de mandato dos diretores, vice-diretores e conselheiros escolares para 4 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição. A medida visa assegurar maior estabilidade administrativa, favorecer o planejamento de médio prazo e fortalecer a continuidade de políticas pedagógicas e de gestão, evitando descontinuidades prejudiciais ao ambiente escolar.
Além disso, o projeto promove a regularização do calendário eleitoral das unidades escolares, por meio da prorrogação excepcional dos mandatos em curso e da fixação de novas eleições para outubro de 2023, com posse em janeiro de 2024. Essa adequação se mostra necessária para garantir a organização do processo democrático nas escolas, respeitando o princípio da participação da comunidade escolar e assegurando previsibilidade institucional.
A autorização expressa para reeleição dos atuais ocupantes dos cargos também se justifica como medida de isonomia e respeito ao direito de participação democrática, permitindo que a comunidade escolar avalie, por meio do voto, a continuidade ou não das gestões em exercício.
Ademais, a revogação de dispositivos que se tornaram incompatíveis com a nova sistemática contribui para a clareza e a efetividade da norma, evitando conflitos interpretativos e assegurando maior eficiência na sua aplicação.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se oportuno e conveniente, pois fortalece a gestão democrática, aprimora a governança das unidades escolares e promove maior estabilidade institucional no âmbito da educação pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e seus benefícios para a comunidade escolar, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Thiago Manzoni, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher:
- Luciana Dias Pereira Mageste;
- Débora Machado Dias e
- Cristiane Kelly Nascimento dos Santos.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de consulta formal à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 132 da Constituição Federal, no art. 110 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e também em observância ao disposto no art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências”, o encaminhamento de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a sabatina da Ilustre Senhora Procuradora-Geral do Distrito Federal, Senhora Diana de Almeida Ramos, em Audiência Pública da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, indaguei por que o parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste ano, para adequar a PGDF às determinações do Eminente Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal sobre penduricalhos na remuneração, considerou que os anuênios dos procuradores – e só deles – passam a ter natureza indenizatória.
O parecer diz o seguinte sobre os anuênios:
5) O adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos Procuradores do Distrito Federal, na forma do art. 12, IV, da LCp 681/03 c/c art. 88 da LCp 840/11 deve ser contabilizado como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados, limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF.
Estou sendo procurado por outros servidores que querem o mesmo tratamento com respeito a seus adicionais de tempo de serviço (ATS). E eles estão certos.
Em sua resposta durante a Audiência Pública, a Senhora Procuradora-Geral disse que a PGDF só se manifesta sobre o que lhe é consultado, que essa havia sido uma consulta da entidade representativa dos procuradores e que, se houvesse outras consultas, ela se manifestaria.
Pois bem, estou justamente, agora, solicitando que esta Casa aprove o encaminhamento, pelo Presidente, de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado, no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
Lembro que, conforme o art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências”:
As manifestações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação consultiva, são sempre precedidas de provocação formal do Governador do Distrito Federal, de Secretário de Estado, do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal, de autoridade máxima de autarquias e fundações, do Diretor-Geral da Polícia Civil, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de Administrador Regional.
Como o citado parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste ano, menciona explicitamente, como fundamento, o art. 88 da Lei Complementar nº 840/2011, que vem a ser a Lei que institui o Regime Jurídico Único de todos os servidores públicos civis do DF, é de se supor que a mesma interpretação, acolhida na PGDF, quanto ao caráter indenizatório do adicional de tempo de serviço (ATS) devido aos Procuradores do Distrito Federal, valha para o conjunto dos servidores públicos civis do DF, submetidos ao mesmo Regime Jurídico Único, sob pena de nos colocarmos diante de uma discriminação e de uma falta de isonomia inaceitáveis.
Esta é a razão pela qual queremos conhecer o posicionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre o tema.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 05 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2026, às 11:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a convocação dos candidatos aprovados no concurso público do Procon-DF, a fim de fortalecer a política pública de proteção e defesa do consumidor no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a convocação dos candidatos aprovados no concurso público do Procon-DF, a fim de fortalecer a política pública de proteção e defesa do consumidor no Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal a convocação dos candidatos aprovados no concurso público da área de defesa do consumidor, especialmente diante da crescente demanda da população por atendimento, orientação, fiscalização e resolução de conflitos nas relações de consumo.
A criação da Secretaria Extraordinária do Consumidor representa um importante avanço institucional para o Distrito Federal, pois demonstra o compromisso do Governo com a proteção da população, sobretudo dos consumidores em situação de maior vulnerabilidade econômica e social. No entanto, para que essa política pública alcance resultados efetivos, é indispensável que a nova estrutura conte com quadro de pessoal suficiente, qualificado e permanente.
O fortalecimento da defesa do consumidor não se faz apenas com boas intenções ou programas pontuais, mas com servidores capacitados, presença territorial, atendimento humanizado e capacidade real de fiscalização. A convocação dos aprovados permitirá ampliar o atendimento nos postos do Procon, reduzir filas, acelerar a análise de reclamações, intensificar ações educativas, fortalecer mutirões de renegociação de dívidas e ampliar a capacidade de atuação do Estado contra práticas abusivas.
A população do Distrito Federal enfrenta diariamente problemas relacionados a endividamento, cobranças indevidas, negativações, falhas na prestação de serviços essenciais, abusos contratuais, fraudes bancárias, problemas com telefonia, energia, água, instituições financeiras, planos de saúde, comércio eletrônico e outros setores que impactam diretamente a dignidade das famílias.
Nesse contexto, a convocação dos aprovados no concurso público é medida que atende ao interesse público, valoriza o mérito dos candidatos regularmente aprovados e fortalece a capacidade operacional do Governo do Distrito Federal em uma área extremamente sensível para a vida cotidiana da população.
Além disso, a existência de candidatos aprovados em concurso vigente permite que a Administração Pública avance de forma planejada, transparente e juridicamente segura na recomposição de seu quadro funcional, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A medida também se justifica pela necessidade de descentralizar e ampliar os serviços de proteção ao consumidor, garantindo que a população de todas as regiões administrativas tenha acesso facilitado a orientação, conciliação, fiscalização e educação para o consumo.
Diante disso, sugere-se à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a realização dos estudos necessários para viabilizar, com a maior brevidade possível, a convocação dos aprovados no concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias, a legislação vigente e a conveniência administrativa.
Trata-se de providência justa, necessária e de grande alcance social, pois investir na defesa do consumidor é investir na dignidade das famílias, na confiança nas relações de consumo e na presença efetiva do Estado ao lado de quem mais precisa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/05/2026, às 10:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), no dia 18 de maio de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), no dia 18 de maio de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A primeira Faculdade de Educação do Brasil foi criada em 12 de abril de 1966, por meio do Ato da Reitoria nº 163/1966 da Universidade de Brasília. Na ocasião, a professora Lady Lina Traldi foi nomeada diretora responsável pela implementação da Faculdade de Educação da UnB (FE/UnB). Até então, o Departamento de Educação encontrava-se vinculado aos Institutos de Filosofia e Ciências Humanas nas universidades públicas do país.
Destaca-se que o projeto original da Faculdade de Educação foi concebido em 1963, sob a orientação do educador Anísio Teixeira, então Reitor da Universidade de Brasília e um de seus idealizadores e fundadores. A defasagem entre a concepção e a implementação do projeto decorre do contexto histórico do golpe militar iniciado em 1º de abril de 1964, bem como da intervenção sofrida pela Universidade de Brasília em 9 de abril daquele mesmo ano.
Atualmente, a Faculdade de Educação da UnB tem como missão “formar educadores capazes de intervir na realidade por meio de uma atuação profissional crítica, contextualizada, criativa, ética, coerente e eficaz, buscando a plena realização individual e coletiva”.
A infraestrutura da FE/UnB é composta por três edificações distintas — FE 1, FE 3 e FE 5 — que se articulam em torno de pátios centrais, destacando-se pela qualidade arquitetônica e pela funcionalidade dos espaços acadêmicos.
Diante da relevância histórica, acadêmica e social da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 18:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/05/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 4 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/05/2026, às 18:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a situação dos professores temporários e dos aprovados no concurso da SEEDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater a situação dos professores temporários e dos aprovados do concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a ser realizada no dia 07/05/2026, às 19 h, no Plenário desta CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de audiência pública justifica-se diante das recorrentes reclamações apresentadas por professores temporários acerca de atrasos salariais e condições de trabalho, bem como da insatisfação de candidatos aprovados em concurso público quanto à ausência de convocação para efetivação, mesmo diante da existência de demandas na área da Educação.
Tal cenário evidencia possíveis falhas na gestão de pessoal e impacta diretamente a qualidade dos serviços prestados à população. Nesse contexto, a audiência pública constitui instrumento fundamental para promover o diálogo institucional, garantir transparência, ouvir os envolvidos e buscar soluções que assegurem direitos, valorizem os profissionais da Educação e contribuam para maior eficiência na prestação do serviço público.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º vICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 11:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331547, Código CRC: f4b00b77
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Requerimento - (331141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais e usuários da saúde mental, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais e usuários da saúde mental, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, bem como dar visibilidade à importância dos usuários enquanto sujeitos de direitos, protagonistas na construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
A data escolhida remete ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18 de maio, marco fundamental na defesa de uma sociedade sem manicômios, comprometida com práticas humanizadas e comunitárias de cuidado em saúde mental.
Diante da relevância do tema e da necessidade de fortalecer o debate público sobre a política de saúde mental, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 18:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331141, Código CRC: cacd438a
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Despacho - 1 - CERIM - (331668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/05/2026 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 4 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/05/2026, às 18:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331668, Código CRC: 54513ca3
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Despacho - 1 - SELEG - (331719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
Brasília, 5 de maio de 2026.
Manoel Alvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/05/2026, às 11:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal, reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
- Clarice de Souza Melo Teixeira
- Maria Viviane Pedro dos Santos
- Tais de Fátima dos Santos
- Francisca Damião Nava Castro
- Ana Paula Almeida Soares
- Emilene Oliveira de Brito Benatti Santos
- Priscila Marissol Neres Borges
- Edna Aparecida Vieira Fernandes
- Natalia Marques de Oliveira
- Rosilene Ribeiro lima
- Suzane de Carvalho
- Heloiza Helena Campos Nery
- Lilian Maria Amaral Sato
- Marisa Esmelia Pinheiro Dalssoto
- Ildete da Silva Sousa
- Sônia Gomes de Oliveira
- Maria Quitéria Santos Silva Liberal
- Girleia Figueredo de Souza Barbosa
- Lindalva de Melo Lima Martins
- Julieli Borges de Carvalho
- Kelly Rego Oliveira
- Luciana Ferreira dos Santos
- Francisca das Chagas Borges Neta
- Darilene Bonifácio Cirqueira
- Maria do Socorro de Oliveira Almeida
- Nelcirema Marques Teixeira
- Adonitima Aparecida Borges da Silva
- Denise Honório Maranhão de Melo
- Valéria Oliveira Nepomuceno
- Francisca das Chagas Rodrigues da Silva
- Joscineida Hortência de Aguiar Cunha
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento, tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 11:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331701, Código CRC: 059135f9
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